STJ não vê razão para que criança tenha o nome de dois
pais no registro civil
15/out/2015
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de
Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão
de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o
socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram
o pedido injustificável.
De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro,
depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi
registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria
pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou
ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.
O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de
nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do
marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.
Sem previsão
A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que
permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual
apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O
Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro
duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ.
O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo
registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na
hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse
em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar
plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse
ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por
meio de testamento ou doação.
Por essas razões, o relator e os demais ministros da
Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para
registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse
do menor.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
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