Publicado em 13 de Junho de 2014 às 14h32
TJAP - O não pagamento de pensão alimentícia acarretará a inscrição do nome do devedor em sistema de proteção ao crédito
A partir desta semana, quem estiver com dívidas referentes à pensão alimentícia, e não quitá-la ou apresentar proposta de acordo, terá o seu nome inscrito no Serasa e SPC. Somente o pagamento das parcelas vencidas dará direito a retirada do cadastro restritivo de crédito. A iniciativa da medida é da 2ª Vara de Família de Macapá.
De acordo com a juíza Elayne Cantuária, titular da Vara, a adoção desse mecanismo, significa a abertura de mais uma via para garantir o cumprimento da obrigação de alimentar que é uma responsabilidade grandiosa na criação, educação e sustento dos filhos.
Tentaremos todas as vias conciliatórias a fim de propiciar ao devedor a quitação dos atrasos nas pensões. Frustradas as tentativas, ocorrendo a prisão civil sem o devido pagamento, não restará outra alternativa senão a inscrição no cadastro de inadimplentes, afirmou a juíza.
Nada impede que aquele que deixou de pagar a pensão alimentícia aos filhos, injustificadamente, seja preso, pelo contrário. A juíza Elayne Cantuária alerta que a prisão civil não desobriga o pagamento do débito. Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique.
A 2ª Vara de Família de Macapá será a pioneira nesse tipo de medida, no Amapá. Justiças de outros Estados já se utilizam de tal recurso, com resultados finais satisfatórios. A juíza esclarece que os procedimentos normativos estão na fase final de ajustes, e recomenda aos inadimplentes que procurem, com urgência, quitar a dívida, sob pena de caírem na lista negra do Serasa e SPC.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá